Alunos REGULARES – 1º semestre de 2025
A matrícula será realizada no dia 17/03/2025, a partir das 8h30min–às 17h00, com pausa das 11h40min – 14h00, presencialmente na secretaria do PGA.
Horário disponível em: http://www.pga.uem.br/uploads/horario--01-2025.pdf_1741957597.pdf
Para as disciplinas com limite de vagas, a pré-matrícula será no googleforms https://forms.gle/KngwgaVVhvmooPNs7 (disponível em 17/03/2025).
Para os ingressantes em 03/2025 e alunos veteranos (que ainda não entregaram) os seguintes documentos deverão ser entregues presencialmente na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Agronomia:
- Uma Foto 3x4
-Formulário de matrícula assinado pelo orientador
-Certificado do exame de proficiência em língua estrangeira;
-Pedido de aproveitamento de créditos (caso tenha cursado disciplinas em outras instituições), com ementa, Programa e histórico da(s) disciplina(s)
-Plano Estágio na Docência, para alunos matriculados na disciplina
Atualização de endereço (apenas em caso de mudança de endereço)
INGRESSANTES EM 03/2025
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista;
I - MESTRADO:
- Uma Foto 3x4
- Cópia do diploma do curso de graduação ou documento equivalente;
- Cópia do histórico escolar do curso de graduação.
- Para candidatos à bolsa de estudos: Apresentar os documentos comprobatórios na mesma ordem e número, conforme os itens do Anexo 1- da Resolução 003/2025-PGA (http://www.pga.uem.br/uploads/resolucao-003-2025-pga_1741957281.pdf).
II - DOUTORADO:
- Uma Foto 3x4
- Cópia do diploma do curso de graduação e de mestrado, ou documento equivalente;
- Cópia do histórico escolar do curso de graduação e de mestrado;
- Para candidatos à bolsa de estudos: Apresentar os documentos comprobatórios na mesma ordem e número, conforme os itens do Anexo 2- da Resolução 003/2025-PGA (http://www.pga.uem.br/uploads/resolucao-003-2025-pga_1741957281.pdf).
Atenção - A não efetivação da matrícula na data estipulada implica em desligamento do curso, conforme Res. 67_2023 - CI/CCA, em seu artigo 32 item VII
"Art. 32- Será desligado, automaticamente, do curso o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
VII - caracterizar sua desistência, pelo não cumprimento a matrícula semestral.